PPGSS

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Mestrado em Serviço Social

Desligamento do Curso

Será desligado do curso o/a discente:

1 – Reprovado 2 (duas) vezes em disciplina;

2 – Reprovado em exame de proficiência dentro dos prazos estabelecidos;

3 – Não efetue matrícula em prazo determinado;

4 – Reprovado 2 (duas) vezes no exame de qualificação de projeto;

5 – Não cumpra as atividades nos prazos regimentais;

6 – Que solicite desligamento;

7 – Reprovado na defesa do trabalho final;

8 – Em situação de abandono de Programa.

O/A orientador/a ou Coordenador/a, atestando uma ou mais das condições acima, encaminhará para apreciação do Colegiado solicitação de desligamento do/a discente do Curso.