Trancamento e Cancelamento

Conforme descrito na seção que trata da matrícula, esta deverá ser realizada semestralmente pelo discente do PPGSP. Em casos excepcionais, mediante justificativa devidamente avaliada e aprovada pelo Colegiado do Curso, será permitido ao aluno realizar o trancamento de matrícula por até 06 (seis) meses; ou cancelamento de matrícula em até 02 (duas) disciplinas. No caso de discentes gestantes, será possível usufruir, além do prazo de trancamento estabelecido acima, de 180 (cento e oitenta) dias para gozar licença-maternidade, desde que devidamente formalizada e aprovada em Colegiado.

Ressalta-se que será vedado o trancamento da matrícula para o aluno bolsista, exceto nos casos previstos em lei.

Para solicitar o trancamento, o discente deverá encaminhar um requerimento firmado pelo aluno e com parecer circunstanciado do orientador, dirigido ao Colegiado do Curso, contendo os motivos da solicitação, documentalmente comprovados, com prazo pretendido e data de início do trancamento. Este somente poderá ser realizado no período regular da vigência do curso, não sendo permitido nos casos de prorrogação de prazo para a conclusão.