O exame de qualificação é requisito obrigatório aos alunos do curso, devendo ser realizado até o final do segundo semestre letivo. a qualificação tem por objetivo examinar se o candidato possui conhecimento adequado sobre a pesquisa que pretende desenvolver, demonstrando maturidade científica e segurança nos aspectos técnicos e teóricos do seu projeto, capacidade técnica e pessoal para conduzir a pesquisa, e habilidade para lidar com possíveis imprevistos. As avaliações de viabilidade técnica e orçamentária do projeto também constituem objetivos deste exame.
A comissão examinadora, aprovada pelo Colegiado do Curso, deverá ser constituída pelo orientador mais dois membros (um interno e um externo ao Programa), com titulação mínima de Doutor. O exame de qualificação poderá ser realizado por meio de videoconferência.
Para agendar o exame, é necessário abrir processo pelo setor de protocolo com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data prevista para a banca. Devem ser enviados, em documentos PDF, para o e-mail protocolo@setor.uepb.edu.br, o requerimento assinado pelo discente com anuência do orientador, o projeto de pesquisa e o relatório de antiplágio. O acompanhamento do processo é de responsabilidade exclusiva do discente, devendo ser realizado pelo menu Processos no sistema SUAP. O discente deverá acordar com os membros da banca se as suas cópias deverão ser entregues em formato impresso ou através de meio digital.
No exame de qualificação, o discente poderá ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de nota ou conceito. Será considerado aprovado o discente que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora. Aquele que for reprovado no exame de qualificação, poderá repeti-lo apenas uma vez, em até 03 (três) meses, conforme regulamentação do Programa e deliberação do Colegiado do Curso.
A ata do exame de qualificação será entregue previamente ao orientador e deverá ser preenchida e assinada pelo discente e por todos os membros da banca, devendo ser devolvida à Coordenação do Curso imediatamente após o término da banca, para registro do resultado e emissão das declarações. Os discentes que não realizarem o exame de qualificação ou não entregarem a ata com o parecer emitido pela comissão examinadora, mediante justificativa consubstanciada chancelada pelo orientador, poderão solicitar um novo prazo ao Colegiado do Curso, que irá apreciar a solicitação e, quando favorável, estabelecer um novo prazo.
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