Exame de Qualificação
O exame de qualificação é requisito obrigatório aos alunos do curso, devendo ser realizado até o final do segundo semestre letivo. a qualificação tem por objetivo examinar se o candidato possui conhecimento adequado sobre a pesquisa que pretende desenvolver, demonstrando maturidade científica e segurança nos aspectos técnicos e teóricos do seu projeto, capacidade técnica e pessoal para conduzir a pesquisa, e habilidade para lidar com possíveis imprevistos. As avaliações de viabilidade técnica e orçamentária do projeto também constituem objetivos deste exame.
A comissão examinadora, aprovada pelo Colegiado do Curso, deverá ser constituída pelo orientador mais dois membros (um interno e um externo ao Programa), com titulação mínima de Doutor. O exame de qualificação poderá ser realizado por meio de videoconferência.
Para que o exame seja agendado, será necessário encaminhar à secretaria do curso, em até 30 dias antes da data do exame de qualificação, um requerimento assinado pelo discente, com anuência do orientador (conforme modelo disponível na aba “Formulários”), acrescentado de uma cópia digital (em pdf) do projeto de pesquisa. O envio destes documentos poderá ser feito através do e-mail do Programa (ppgsp@setor.uepb.edu.br) e somente será considerado válido após a confirmação do recebimento. O discente deverá acordar com os membros da banca se as suas cópias deverão ser entregues em formato impresso ou através de meio digital.
No exame de qualificação, o discente poderá ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de nota ou conceito. Será considerado aprovado o discente que obtiver aprovação da maioria dos membros da comissão examinadora. Aquele que for reprovado no exame de qualificação, poderá repeti-lo apenas uma vez, em até 03 (três) meses, conforme regulamentação do Programa e deliberação do Colegiado do Curso.
A ata do exame de qualificação será entregue previamente ao orientador e deverá ser preenchida e assinada pelo discente e por todos os membros da banca, devendo ser devolvida à Coordenação do Curso imediatamente após o término da banca, para registro do resultado e emissão das declarações. Os discentes que não realizarem o exame de qualificação ou não entregarem a ata com o parecer emitido pela comissão examinadora, mediante justificativa consubstanciada chancelada pelo orientador, poderão solicitar um novo prazo ao Colegiado do Curso, que irá apreciar a solicitação e, quando favorável, estabelecer um novo prazo.