Desligamento do Curso
Conforme previsto no Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Saúde Pública, o discente que não realizar a matrícula dentro do prazo estipulado, deverá apresentar a devida justificativa ao Colegiado do Curso em até dez dias úteis a partir do dia de encerramento da matrícula. Caso o mesmo não se manifeste, após finalizado esse período ele será automaticamente desligado do Curso.
O aluno do PPGSP poderá, ainda, ser desligado do Curso, caso:
– Tenha duas reprovações em disciplinas (na mesma ou em duas diferentes).
– Seja reprovado pela segunda vez no exame de qualificação.
– Não cumpra as atividades ou exigências nos prazos regimentais.
– Não realize as atividades de pesquisa e de leitura em conformidade com o plano de trabalho acordado com seu orientador (apresentando faltas consecutivas em reuniões do grupo, reuniões de acompanhamento e agendamentos acordados com o orientador), podendo comprometer a conclusão do curso no prazo estabelecido em regimento.
– Solicite o seu desligamento.
O orientador e/ou o Coordenador do PPGSP, atestando uma ou mais das condições acima, encaminhará ao Colegiado do Curso o processo solicitando o desligamento do estudante. A justificativa será apreciada e o Colegiado poderá aprovar a recomendação de desligamento. Neste caso, o estudante será comunicado formalmente e desligado do Programa. O Colegiado do Curso poderá, ainda, estabelecer outros critérios para desligamento, baseados em desempenho acadêmico e científico considerados insatisfatórios.
No caso do aluno ser desligado sem que tenha concluído o curso, caso seja novamente aprovado em processo seletivo, seu reingresso será considerado como nova matrícula, podendo solicitar ao Colegiado o reaproveitamento de disciplinas, desde que se mostrem compatíveis em termos de carga horária e ementa.