Defesa de Dissertação
Em até 24 meses de sua matrícula, o mestrando deverá realizar a defesa pública de sua dissertação, requisito obrigatório para a obtenção do título de Mestre.
É facultativa a realização da avaliação do texto da dissertação por uma pré-banca antes do seu depósito e agendamento da sessão de defesa pública. A pré-banca consiste na avaliação prévia do texto do trabalho por docentes, preferencialmente os membros da banca examinadora, a fim de realizar adequações ou revisões teórico-metodológicas. A realização da pré-banca poderá ser feita de forma não-presencial e deve ser comunicada, pelo docente orientador do trabalho, à Coordenação e à Secretaria para os devidos encaminhamentos.
Para que a banca final seja agendada, será necessário encaminhar à secretaria do curso, em até 30 dias antes da data da defesa, um requerimento assinado pelo discente, com anuência do orientador (conforme modelo disponível na aba “Formulários”), acrescentado de uma cópia digital (em pdf) da dissertação, além do relatório antiplágio. O envio destes documentos deve ser feito através de processo, aberto pelo setor de protocolo (protocolo@setor.uepb.edu.br) e somente será considerado válido após a confirmação do recebimento. O discente deverá acordar com os membros da banca se as suas cópias deverão ser entregues em formato impresso ou através de meio digital.
Na sessão pública de defesa da dissertação, a banca examinadora deverá ser constituída pelo orientador, como presidente, e, no mínimo, outros dois membros titulares, obrigatoriamente doutores, sendo um membro externo à instituição e um interno ao PPGSP, além de seus respectivos suplentes. Recomenda-se que os professores participantes da banca estejam vinculados a programas de pós-graduação reconhecidos pela CAPES.
O coorientador do trabalho poderá participar do momento da defesa pública, entretanto não irá integrar a banca examinadora, salvo nos casos de ausência do orientador, devidamente justificada e aprovada pelo Colegiado. Após avaliação da banca, o discente poderá ser aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de nota ou conceito. Para fins de reprovação, deverão ser considerados os seguintes critérios: constatação de plágio no texto apresentado pelo mestrando ou fraude em relação à coleta de dados; o mestrando não demonstrar domínio do conteúdo do seu trabalho e não conseguir responder adequadamente aos questionamentos da banca examinadora; a dissertação apresentar graves erros ou deficiências, comprometendo a qualidade do trabalho apresentado e a imagem pública do Curso. Antes de ser reprovada, a dissertação poderá ser considerada insuficiente para aprovação. Neste caso, a ata, contendo parecer consubstanciado, deverá ser encaminhada à Coordenação para apreciação e deliberação do colegiado do curso.
Após a sessão pública de Defesa da Dissertação, o estudante fará as correções necessárias no texto para apresentação de uma nova versão em até 30 dias; encaminhando à Secretaria do PPGSP uma cópia do trabalho com arquivo no formato PDF, para a expedição do diploma de mestre. O texto final deverá respeitar as normas específicas disponíveis na Secretaria do PPGSP e as normas da biblioteca.