Bolsas de estudo
Em conformidade com normas das agências de fomento e legislações específicas da UEPB, a distribuição de bolsa e o acompanhamento dos bolsistas estarão a cargo da Comissão de Bolsa, indicada pelo Colegiado.
Para concessão de bolsa, exigir-se-ão do pós-graduando, dentre outros critérios:
- Ser classificado no processo seletivo do PPGCA.
- Dedicação integral às atividades do curso.
- Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, salvo exceções estabelecidas pela agência de fomento.
- Realizar Estágio Docência de acordo com o estabelecido em legislação específica da UEPB.
- Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outros programas de agências públicas de fomento, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se as condições previstas pela respectiva agência;
- O aluno bolsista fica sujeito, também, às normas da instituição financeira que lhe outorga a bolsa;
- Rendimento acadêmico satisfatório, em conformidade com o regimento do PPGCA.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA IMPLANTAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDOS DA CAPES:
Termo de compromisso do bolsista
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Formulário Geral De Castramento De Bolsistas Da CAPES
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Declaração de não vínculo empregatício
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