Bolsas de estudo

Em conformidade com normas das agências de fomento e legislações específicas da UEPB, a distribuição de bolsa e o acompanhamento dos bolsistas estarão a cargo da Comissão de Bolsa, indicada pelo Colegiado.

Para concessão de bolsa, exigir-se-ão do pós-graduando, dentre outros critérios:

  1. Ser classificado no processo seletivo do PPGCA.
  2. Dedicação integral às atividades do curso.
  3. Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos, salvo exceções estabelecidas pela agência de fomento.
  4. Realizar Estágio Docência de acordo com o estabelecido em legislação específica da UEPB.
  5. Não acumular a bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outros programas de agências públicas de fomento, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se as condições previstas pela respectiva agência;
  6. O aluno bolsista fica sujeito, também, às normas da instituição financeira que lhe outorga a bolsa;
  7. Rendimento acadêmico satisfatório, em conformidade com o regimento do PPGCA.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA IMPLANTAÇÃO DE BOLSA DE ESTUDOS DA CAPES: