Procedimentos – Trancamento e Cancelamento de Matrícula
Em casos excepcionais, com justificativa devidamente avaliada e aprovada pelo Colegiado, será permitido ao aluno:
I – Trancamento de matrícula no curso ou na disciplina pelo prazo máximo de 1 (um) semestre, desde que devidamente justificado pelo discente e aprovado pelo Colegiado do Programa, considerando o que determina o § 1º deste artigo;
II – Cancelamento de matrícula, em até duas (2) disciplinas.
§ 1º Não é permitido o trancamento do Programa no primeiro período.
§ 2º Será permitido o trancamento de matrícula em uma ou mais disciplinas desde que não estejam integralizados 30% da carga horária prevista para a disciplina que se pretende trancar.
§ 3º A aluna do MPCTS terá direito, além do prazo de trancamento estabelecido no caput deste artigo, a 180 (cento e oitenta) dias de licença-maternidade.
III – Para a concessão do trancamento de matrícula deverão ser atendidos os seguintes critérios:
a) Requerimento feito pelo aluno e com parecer circunstanciado pelo orientador, entregue no setor de protocolo da UEPB, dirigido ao Colegiado, no qual são apresentados os motivos da solicitação, prazo pretendido e datas de início e término do trancamento;
b) O trancamento de matrícula só poderá ser realizado no período de vigência do curso, não sendo permitido no período de prorrogação de prazo para a conclusão;
c) Após finalização do período de trancamento de matrícula, o aluno deverá efetuar sua matrícula na Secretaria do MPCTS no semestre seguinte ao trancamento, caso contrário será desligado.