Procedimentos – Proficiência
São aceitos exames de proficiência realizados por centros de línguas das Instituições Públicas de Ensino Superior, estaduais e federais, em que os candidatos sejam considerados aprovados com média acima de 7,0 e certificados dos centros de língua estrangeira reconhecidos pelo Programa. Todos os certificados terão validade por 2 (dois) anos.
§ 1º O programa aceitará, certificados nas línguas: inglês, espanhol, francês ou alemão.
§ 2º Serão considerados válidos os certificados provenientes dos centros de língua inglesa abaixo relacionados com as pontuações mínimas indicadas:
a) Teste TOEFL iBT (Test of English as a Foreign Language – Internet-based Test), com pontuação mínima de 57 e no prazo de validade de dois anos;
b) Teste TOEFL pBT (Test of English as a Foreign Language – Paper-based Test), com pontuação mínima de 485 e no prazo de validade de dois anos;
c) Teste IELTS (International English Language Testing System), com nota mínima de 5,0 e no prazo de validade de dois anos;
d) Proficiência realizada por Instituições Públicas de Ensino Superior, com nota igual ou superior a 7,0 e no prazo de validade de dois anos (considerando a data da primeira matrícula); ou certificado de aprovação no nível a que se submeteu para Michigan (ECCE, MTELP, ECP) ou Cambridge (FCE, CAE e CPE).
e) Portadores de documentos extraídos da rede mundial de computadores – INTERNET – estarão dispensados da autenticação quando a declaração contiver “chave eletrônica para verificação de autenticidade”.
§3º Os candidatos estrangeiros deverão apresentar, adicionalmente, proficiência em língua portuguesa, também com nota igual ou superior a 7,0 e dentro do prazo de validade de 2 (dois) anos.
§4º Será considerado válido o certificado de proficiência em língua alemã Goethe-Zertifikat com a pontuação mínima A2.
Para mais informações recomendamos ao aluno que olhe o Regimento Interno do Programa de Pós Graduação.