Procedimentos – Matrícula
Estarão aptos a se matricular no MPCTS, os candidatos aprovados e classificados no Processo de Seleção, conforme as normas estabelecidas no edital, obedecendo ao limite máximo de vagas oferecido pelo programa.
A cada semestre, o aluno deverá fazer impreterivelmente a sua matrícula no MPCTS, de acordo com o número de créditos estabelecidos e no prazo determinado pela Coordenação, com a devida anuência de seu orientador.
O direito à matrícula em qualquer disciplina depende de sua inclusão na lista de oferta relativa ao período letivo considerado e das condições de vagas e horários estabelecidos.
O aluno que não realizar a matrícula no prazo determinado poderá apresentar a devida justificativa ao Colegiado, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar do encerramento da matrícula. Após este período, caso não haja manifestação do orientador, o aluno poderá ser desligado.
A matrícula como aluno especial em disciplinas optativas no MPCTS estará condicionada às seguintes exigências:
a) Requerimento feito pelo candidato à Coordenação do MPCTS;
b) Aprovação pela Coordenação do MPCTS;
c) Aceitação pelo professor da disciplina solicitada;
§ 1º Solicitação de matrícula em formulário próprio, ao qual serão anexados cópia do diploma de curso superior, curriculum vitae e histórico escolar. A admissão do aluno especial deve ser aprovada pelo Colegiado após o parecer prévio do professor responsável pela disciplina correspondente.
§ 2º Ao aluno especial será permitido cursar até 08 (oito) créditos, em, no máximo, dois períodos letivos regulares.
§ 3º Caso seja aprovado no processo seletivo e passe à condição de aluno regular do curso, poderá solicitar o aproveitamento dos créditos obtidos como aluno especial.
§ 4º O aproveitamento de créditos das disciplinas cursadas como aluno especial será feito apenas em relação àquelas com rendimento igual ou superior a 70% (setenta por cento) do seu total.
§ 5o A cada semestre a Coordenação irá avaliar e, se necessário, poderá suspender a aceitação de aluno especial.