O Programa de Apoio à Pós-Graduação – PROAP destina-se a proporcionar melhores condições para a formação de recursos humanos, a produção e o aprofundamento do conhecimento nos cursos de pós‑graduação stricto sensu, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior Públicas – IES, observados os seguintes aspectos:
- apoio às atividades inovadoras dos programas de pós-graduação, voltadas para o seu desenvolvimento acadêmico, visando oferecer formação cada vez mais qualificada e diversificada aos estudantes de pós-graduação;
- utilização dos recursos disponíveis à titulação de mestres e doutores em número capaz de atender as principais necessidades da demanda nacional e em tempo adequado;
- acesso aos recursos direcionados ao custeio das atividades acadêmicas e de pesquisa dos programas de pós‑graduação relacionadas aos estudos de dissertação e tese dos estudantes de pós‑graduação e à manutenção e desenvolvimento desses programas; e
- apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de planejamento, definição e execução da política Institucional de pós-graduação e a articulação da participação da IES no PROAP.
Portaria: Regulamento do programa de apóio à Pós–Graduação – PROAP.