A Comissão Eleitoral responsável pelos procedimentos para a escolha dos novos gestores do MESTRADO PROFISSIONAL EM LETRAS – PROFLETRAS/UEPB – Campus III da UEPB, conforme RESOLUÇÃO/UEPB/CONSUNI/003/2008, especificamente, nos termos do art. 4, inc. IV, vem publicar a lista de eleitores aptos e não aptos a votar. aqui O prazo máximo para apresentar impugnação da lista
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