Bolsas e bolsistas

O PPGLI conta com bolsas de demanda social oferecidas pela Capes, tanto para o curso de Mestrado quanto para o de Doutorado. Anualmente, a Capes informa o quantitativo de bolsas disponíveis para o ano em curso, podendo o número aumentar, manter-se ou diminuir de um ano para outro. Segundo a legislação da própria Capes, podem ser atribuídas até 24 quotas de bolsa a um(a) estudante de Mestrado e até 48 quotas de bolsa a um(a) estudante de Doutorado. Por sua vez, a distribuição de bolsas segue parâmetros previstos em documentos da UEPB, sobretudo o Regimento Geral da Pós-gradução Stricto Sensu e o Regimento Interno do PPGLI (ambos disponíveis neste site, no menu “Regimento Interno do PPGLI”). Quanto a isso, recomendamos conferir o “CAPÍTULO VIII – Das Bolsas e do Acompanhamento de Bolsistas”, Artigos 167 a 172 do Regimento Geral da Pós-gradução Stricto Sensu, e o “ANEXO II CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO, ACOMPANHAMENTO E CANCELAMENTO DE BOLSAS DEMANDA SOCIAL CNPQ E CAPES DO PPGLI/UEPB” do Regimento Interno do PPGLI.

É importante ressaltar que as políticas de atribuição e cancelamento de bolsas descritas nos documentos mencionados dizem respeito às quotas regulares de bolsas Capes de demanda social e, também, às bolsas CNPq. Eventualmente, o programa concorre a editais extemporâneos em busca de novas bolsas, tanto dessas agências quanto da Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado da Paraíba (FAPESQ). Nesses casos, pode haver legislação específica e prazos diferenciados, de acordo com cada edital. Ainda que, no caso da FAPESQ, os critérios empregados pelo programa para consulta sobre interesse de bolsa disponível sejam os mesmos apresentados nos documentos já elencados, a fundação tem legislação própria relativa a políticas de implantação de bolsa, prazos de vigência e exigências do bolsista (como, por exemplo, proibição de vínculo empregatício, diferentemente da Capes). Nesses casos, a consulta é feita normalmente, de acordo com a lista de espera, até ser atribuída a um(a) candidato(a) que demonstre interesse pela bolsa, atenda às exigências da fundação e conte com a anuência de seu/sua respectivo/a orientador/a.

Em todos os casos, as bolsas somente são implantadas com a anuência do/a orientador/a, que é consultado/a quando há quota de bolsa disponível para implantação para um(a) orientando(a) seu/sua. Feito isso, passa-se à tramitação, que envolve contato com o/a discente, esclarecimento das condições e documentação a ser providenciada, encaminhamento da documentação à coordenação e, enfim, envio, por parte desta, de processo de implantação de bolsa à Pró-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa da UEPB, que é o setor competente para a implantação. Nos casos da FAPESQ, por sua vez, a coordenação do programa apenas repassa informações da fundação. Toda a tramitação é feita entre a FAPESQ e o (futuro) bolsista, não havendo qualquer ingerência do PPGLI sobre o processo. É importante, aliás, estar atento aos critérios de cada agência para apresentação de relatório final ou prestação de contas, em cada caso.

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