Colegiado MDR

O Colegiado do Programa é composto pelo Coordenador, pelo Vice-Coordenador, um representante dos alunos e por todos os professores permanentes pertencentes ao Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional.

Considerando o caráter associado do programa, obrigatoriamente o Colegiado deverá contar com representação de professores da UFCG.

São atribuições do Colegiado do Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Regional, além das constantes no Regimento Geral, no Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Estadual da Paraíba:

a) aprovar a criação e modificação de linhas de pesquisa com base nos recursos humanos e na produção científica existentes;
b) credenciar e descredenciar docentes como do quadro permanente do programa (orientadores) e/ou como participantes;
c) determinar o número de vagas em cada processo seletivo com base na disponibilidade de orientação nas linhas de pesquisa;
d) decidir sobre documentos e critérios a serem utilizados na seleção dos candidatos ao Programa;
e) definir a oferta de disciplinas em cada período letivo;
f) decidir sobre o aproveitamento de créditos obtidos em outras instituições de Ensino Superior, nacionais ou estrangeiras, nos limites estabelecidos pelas Normas para Programas de Pós-Graduação;
g) propor sobre a criação, alteração e extinção de disciplinas constantes da Estrutura Acadêmica do PPGDR;
h) decidir sobre a concessão do trancamento de matrícula de alunos do Curso de Mestrado mediante requerimento prévio do interessado;
i) decidir sobre a admissão de alunos especiais no PPGDR;
j) analisar e decidir sobre as solicitações de alunos, para realização de Exame de Qualificação e Defesa de Dissertação;
k) analisar e decidir, na época devida, sobre os relatórios do PPGDR a serem encaminhados aos órgãos superiores da Universidade Estadual da Paraíba e aos órgãos de financiamento e de fomento à pesquisa;
l) analisar e decidir, previamente, sobre os planos de utilização de recursos financeiros vinculados ao PPGDR;
m) homologar a concessão de bolsas realizada pela Comissão de Bolsas;
n) homologar as renovações e os cancelamentos de bolsas realizados pela Comissão de Bolsas.

INFORMATIVOS GERAIS DAS REUNIÕES DO COLEGIADO DO MDR

1) Cronograma do curso para os alunos regulares do Mestrado em Desenvolvimento Regional: até doze meses para apresentação do projeto, 18 meses para qualificar o projeto e até 24 meses para a defesa da dissertação. Sendo que a solicitação de prorrogação de prazo deve acontecer apenas para a defesa da dissertação.

2) O colegiado votou e definiu que o prazo para depósito do trabalho de qualificação da turma de 2012 seria até o dia 30 de agosto 2013, com depósito feito através do protocolo encaminhado para avaliação e homologação do colegiado, com requerimento que informe a data de apresentação e a composição da banca examinadora.

3) Com relação a mudança na estrutura do texto e ao conteúdo apresentado na qualificação: o texto deve ser organizado com um capítulo introdutório, seguido do referencial teórico e outro com o desenho da pesquisa com dados e análise iniciais.

4) O colegiado também decidiu que a banca examinadora deve ser composta por dois professores, um deles pode ser examinador externo ou não, porém para defesa da dissertação ficou estabelecido que deve ter um examinador interno vinculado ao Programa e outro externo que esteja vinculado a programa de pós-graduação ou que tenha trabalhos ou pesquisas desenvolvidas na área específica ou sobre desenvolvimento regional.

Outros Informes

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